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Propostas e pareceres

SDPA rejeita proposta do CDS/PP sobre concursos por 6 anos



O SDPA defendeu que o necessário é fomentar a estabilidade dos docentes contratados, integrando-os nos quadros quando tiverem 3 anos de contrato.

Em consonância com a posição apresentada pelo SDPA em 2000, aquando da implementação do actual regime de concursos de pessoal docente na RAA, este Sindicato apresentou a sua discordância relativamente a mecanismos de colocação em quadros de escolas por períodos não inferiores a 6 anos.

De acordo com estudo apresentado pelo SDPA, não está provado que haja maior mobilidade docente nas ilhas da coesão, nem tão pouco que tal mobilidade se registe em professores que tenham visto cessar a sua obrigatoriedade de desempenho de funções por 3 anos numa escola destas ilhas.

De facto, nas ilhas de maior dimensão, verifica-se uma mobilidade em escolas ditas periféricas por vezes maior do que a registada nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, S. Jorge, Flores e Corvo.

Considera o SDPA que, face à excessiva procura de emprego docente, a estabilidade das escolas está garantida - o que importa é estabilizar a vida dos docentes contratados que, ano após ano, mantêm uma situação de incerteza relativamente à sua situação laboral, com as graves consequências sociais e famliares que daí advêm.

Para o SDPA, fazer justiça social é conferir vínculo laboral, ultrapassando a precariedade laboral a que os docentes contratados desta Região têm vindo a ser sujeitos.

Neste sentido, o SDPA exortou os deputados da ALRAA para que seja criado um mecanismo de vinculação dos docentes que perfaçam três anos de contrato na RAA, em consonância com o disposto no código de trabalho relativamente ao vínculo laboral, sendo esta uma oportunidade da administração educativa dar o exemplo público a que obriga as empresas do sector privado.

(Consulte o parecer em anexo)



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