10 boas razões para aderir ao SDPA ↓
1. Assistência permanente em todos os problemas e situações profissionais, sendo o atendimento personalizado
2. Informação contínua e actualizada sobre tudo o que se relacione com a carreira docente
3. Apoio sindical, jurídico e judicial, através de gabinete jurídico próprio
4. Acesso preferencial ao conjunto de iniciativas formativas a promover pelo SDPA
5. Vantajosos descontos e condições preferenciais na aquisição de bens e serviços, em mais de 500 empresas dos Açores e do resto do país, de todos os sectores económicos
6. Condições específicas e mais vantajosas em serviços bancários
7. Condições especiais e descontos em seguros e assistência médica
8. Possibilidade de aderir a um seguro de saúde especialmente destinado a si e à sua família
9. Acesso a um fundo de capitalização destinado a complementar a sua reforma
10. Acesso ao International Teacher Identity Card
Mas o mais importante é realçar que consigo, com a sua adesão, o SDPA ganha mais uma pessoa apta a participar na vida sindical, na defesa da melhoria da nossa Educação. É mais uma voz a juntar-se à nossa, a trazer mais qualidade à nossa força.
O que tenho que fazer para aderir ao SDPA?
Não sou filiado em qualquer Sindicato e quero aderir ao SDPA ↓
Preencha simplesmente o formulário abaixo com os seus dados. Brevemente entraremos em contacto consigo.
Sou filiado noutro sindicato e quero mudar para o SDPA ↓
Preencha simplesmente o formulário abaixo com os seus dados. Brevemente entraremos em contacto consigo. E fique descansado que trataremos de todo o processo de desvinculação do seu ainda outro Sindicato.
Sou filiado noutro sindicato e também desejo aderir ao SDPA ↓
Não pode. Como em tudo na vida, escolha. De preferência, o SDPA.
Quanto vou pagar? ↓
Apenas 0,8% sobre o seu vencimento mensal, excluindo os subsídios de férias, de Natal e familiar. Isto é, apenas 8 € por cada 1.000 € da sua remuneração mensal. Descontados na fonte, sem qualquer incómodo para si. E com o benefício fiscal de poder deduzir as suas quotizações sindicais, acrescidas de 50%, no IRS.

















