17 de novembro de 2021

Certificação do tempo de serviço docente prestado em estabelecimentos de Educação e Ensino da Rede Particular, Cooperativa e Solidária da RAA

De acordo com o ofício circular, de referência n.º SAI-DRAE/2021/5212, datado de 05/11/2021, alertam-se os docentes que prestaram serviço docente em estabelecimentos de educação e ensino da rede particular e solidária da R.A.A. que os pedidos de certificação de tempo de serviço docente prestados nestes estabelecimentos devem ser apresentados, à Direção Regional da Administração Educativa (DRAE), a partir de 1 de setembro do ano escolar seguinte e, no limite, até 31 de dezembro do ano que antecede a abertura do concurso de pessoal docente no qual os interessados pretendem a sua contabilização.

Excecionalmente, neste ano de 2021, o prazo indicado terminará a 14 de janeiro de 2022.

Os pedidos de certificação de tempo de serviço que derem entrada após o prazo indicado serão analisados por ordem de entrada de toda a correspondência remetida à DRAE, do que pode resultar a não certificação atempada para os efeitos pretendidos pelos interessados.

A Direção, em 17/11/2021

Ofício Circular n.º SAI-DRAE/2021/5212
Clique para abrir o Anexo

Partilhe com os seus amigos

Publicações similares

Newsletter
Assine a newsletter e fique a par do que acontece no Sindicato Democrático Professores do Açores.
Este website utiliza cookies próprios e de terceiros para garantir um melhor serviço e experiência de utilização. São utilizados para personalizar conteúdos e anúncios, providenciar funcionalidades das redes sociais e analisar tráfego. A informação sobre a sua utilização no nosso website também é partilhada com parceiros de redes sociais, publicidade e análise.
Saiba mais